O que ??
Firma ? assinatura.
O reconhecimento de firma ? o ato pelo qual o Tabeli?o, que tem f? p?blica, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde ?quela da pessoa que a lan?ou.?
Ou seja, ? uma declara??o pela qual o tabeli?o confirma a autenticidade ou semelhan?a da assinatura de determinada pessoa em um documento. N?o se refere ao teor do documento, mas t?o somente ? autenticidade da assinatura.
As modalidades de reconhecimento de firma s?o: reconhecimento de firma por autenticidade e reconhecimento de firma por semelhan?a. Em ambos os casos dever? ser aberto um cart?o de assinaturas/ficha de firma (ver?Abertura de Firmas).
O que determina a modalidade de reconhecimento a ser praticada ? eventual exig?ncia legal ou do destinat?rio do documento.?
- Reconhecimento de firma por autenticidade
Ato de reconhecimento de assinatura em que o usu?rio comprova, pessoalmente, que ? signat?rio do documento apresentado para o reconhecimento de firma.?
O usu?rio deve assinar, diante do Tabeli?o, o documento que pretende ter a firma reconhecida como aut?ntica. Caso o documento j? esteja assinado, ser? exigida nova assinatura no documento.
No momento do comparecimento dever? o comparecente assinar, al?m do documento, um termo em livro pr?prio do cart?rio. Esse termo ? a prova da aposi??o da assinatura perante o agente dotado de f? p?blica.
- Reconhecimento de Firma por semelhan?a
O reconhecimento de assinatura ? realizado por semelhan?a quando o tabelionato certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Ou seja, o reconhecimento foi feito por meio da compara??o da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padr?o do usu?rio, n?o sendo necess?rio o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.?
O reconhecimento de firma por semelhan?a pode ser com valor econ?mico ou sem valor econ?mico, de acordo com o conte?do ou natureza do documento.
O que ? necess?rio?
Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, ? necess?rio que a pessoa que assinou o documento tenha "ficha de firma" no Tabelionato de Notas, o que ? feito atrav?s da abertura de firma.
? importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como Jos? da Silva, ? necess?rio o n?mero do RG ou do CPF da pessoa, caso estes dados n?o constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada.
Para que o reconhecimento de firma seja feito, a assinatura do documento deve ser semelhante ?quela da ficha de firma. A ficha de firma n?o tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos.
Nestes casos, ? preciso que a pessoa compare?a novamente ao tabelionato, para renovar sua ficha de firma.
Importante: ? vedado o reconhecimento de firma em documentos sem data, com espa?os em branco ou incompletos.?
Por isso, antes de comparecer ao Cart?rio, certifique-se de que todos os dados constantes no documento est?o preenchidos e que o mesmo n?o foi p?s-datado