O que é?
É o primeiro registro de um indivíduo, fundamental para que este seja reconhecido como cidadão. É necessário para qualquer outro registro ou para emissões de documentos de várias espécies. O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).
Onde é feito?
Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser levados a registro. O registro é feito pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da circunscrição de nascimento do recém-nascido ou de residência dos pais.
Prazos
Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias no local de nascimento ou do domicílio da mãe, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante, sendo que após o décimo quinto dia, o registro será feito somente no domicílio. Além do prazo quando a mãe declara o nascimento, prevê a lei outra hipótese de ampliação: quando a distância entre o lugar de parto ou domicílio for maior de 30 km da sede da serventia. Nesse caso o prazo é prorrogado em até três meses (artigo 50 da Lei 6.016/1973). Após o decurso do prazo de registro, será competente apenas a serventia da circunscrição da residência do interessado, nos termos do artigo 46 da Lei 6.015/1973.
Multas
O texto original da Lei de Registros Públicos previa o recolhimento de multa para os registros feitos fora do prazo legal, com dispensa do pagamento ao interessado pobre. No entanto, a Lei 10.215/2001 estabeleceu a gratuidade mesmo para os registros feitos após o vencimento do prazo, respeitando a Lei 9.534/1997 que instituiu a gratuidade do Registro de Nascimento.
Documentos Necessários
- "Declaração de Nascido Vivo" (DNV), fornecida aos pais dos recém-nascidos pelas respectivas maternidades e hospitais; Cédula de identidade e CPF/MF da(s) pessoa(s) que comparecer(em) ao cartório. Além da Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, serão aceitas as cédulas de identidade emitidas por órgão controlador do exercício profissional, Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade ou passaporte, no caso de estrangeiros não domiciliados no país;
Em caso de comparecimento de apenas um dos cônjuges é necessária a apresentação da certidão de casamento.
a) Filiação decorrente do casamento
A declaração para o registro pode ser feita apenas por um dos genitores quando o pai for casado com a mãe. A maternidade é sempre certa, enquanto a paternidade decorre de ato reconhecimento ou da presunção legal relativa de paternidade pelo casamento (180 dias após o casamento e até 300 dias após a dissolução da sociedade conjugal).
b) Filiação havida fora do casamento
Quando os pais não forem casados, estes deverão comparecer pessoalmente em cartório ou por meio de uma procuração especial, a fim de que seus nomes constem como genitores do registrando. Outra opção é o comparecimento de apenas um deles, mas com declaração de reconhecimento de paternidade (pelo pai) ou anuência à efetivação do registro (pela mãe), exigido o reconhecimento de firma.
Nascimento Ocorrido em Domicílio
Quando o parto ocorrer em domicílio, além dos documentos pessoais, deverão comparecer ao ato de registro, duas testemunhas maiores, e que tenham conhecimento do parto. As pessoas que podem declarar o nascimento são:
- O pai ou a mãe;
- O parente mais próximo, sendo maior;
- O médico ou a parteira que assistiu ao parto;
- O administrador do hospital onde ocorreu o parto;
- Pessoa idônea, que tiver assistido ao parto, se este não ocorreu nem no hospital nem na residência da mãe;
- A pessoa encarregada da guarda do registrando.
Registro de maior de 12 anos
Para os maiores de 12 anos, o pedido de registro tardio é dirigido primeiramente ao Oficial de Registro da circunscrição da residência do interessado, com a posterior remessa ao Juízo Corregedor Permanente.