O que é?
Firma é assinatura.
Para a realização do reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha aberto, previamente no tabelionato de notas uma ficha de firma, que é o depósito do padrão de sua assinatura (ficha de firma). A ficha de firma não tem prazo de validade, mas é necessária a sua atualização caso a assinatura seja alterada.
Como é feito?
O interessado comparece ao Tabelionato, com seu Documento de Identificação e CPF ORIGINAIS (não serve cópia autenticada), e assina em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Com o padrão de assinatura arquivado no cartório, documentos por ele assinado podem ser levados para o reconhecimento de firma por semelhança.
Documentos necessários:
Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos ORIGINAIS:
- Documentos de Identificação, dentre os quais podem ser aceitos: Cédula de Identidade ou RG - Registro Geral ou CNH - Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com prazo de validade em vigor) ou Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica;
- CPF - Cadastro de Pessoa Física;
- Certidão de Casamento (*somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade).
- Estrangeiro com visto permanente: RNE - Registro Nacional de Estrangeiro válida (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento).
- Estrangeiro com visto provisório: Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia).
OBSERVAÇÕES:
- Analfabeto: não há como abrir firma de analfabeto com sua impressão digital.
- Menor de 18 anos e maior de 16 anos: é possível a abertura e reconhecimento de firma.
- Portador de Deficiência Visual: o portador de deficiência visual deve comparecer ao cartório acompanhado de 2 (duas) testemunhas que também devem assinar o cartão de firma e portar os documentos acima citados.