Serviço / Óbito

O que é? 
Tem a função de atestar o falecimento de uma pessoa perante os órgãos competentes, mediante uma declaração de óbito. O registro de óbito, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997). 
Como é feito?
A declaração do óbito deverá ser feita no Oficial de Registro Civil da circunscrição do local do óbito. O assento de óbito será lavrado pelo Oficial do Registro Civil, a vista do atestado médico.
São obrigados a fazer a declaração de Óbito
- O chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos; - A viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente; - O filho, a respeito do pai ou da mãe; irmão, a respeito dos irmãos, e demais pessoas de casa, indicadas no Nº. 1; - O parente mais próximo maior e presente; - O administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado; - Na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o sacerdote, o médico ou vizinho que do falecimento tiver notícia; - A autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas. 

Documentos Necessários
O declarante terá que apresentar pelo menos um dos documentos do falecido, abaixo listados: - Registro de Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor; - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); - Registro de Nascimento, com informação do livro, da folha e do termo; - Título de Eleitor; - Inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, se contribuinte individual; - Inscrição do PIS/PASEP; - Benefício previdenciário-NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; - Carteira de Trabalho.